Gatekeeper cobra honorários do Vasco, mas sentença atribui pagamento à 777

Duas petições de Gussem e Lemos Basto Advogados Associados, datadas de 6 de outubro, abordam a fiscalização do DIP de até R$ 150 milhões

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Gatekeeper cobra honorários do Vasco; sentença determina que responsabilidade pelo pagamento é da 777.

Duas petições de Gussem e Lemos Basto Advogados Associados, datadas de 6 de outubro, abordam a fiscalização do DIP de até R$ 150 milhões e a cobrança dos honorários do observador judicial na recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama (CRVG) e da Vasco SAF.

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Uma sentença proferida em 29 de setembro, que homologou a desistência da 777 Carioca, traz à tona questões a serem esclarecidas, como a responsabilidade pelo pagamento e a forma de cálculo da primeira mensalidade.

Na decisão que encerrou a ação sem análise do mérito, a Justiça atribuiu à 777 Carioca, autora da demanda, as despesas do processo, incluindo os honorários do watchdog e do gatekeeper. O texto da sentença afirma que “incumbe à parte autora arcar com os honorários de ambos”, reafirmando que a autora é responsável pelas despesas decorrentes do processo, especialmente pela remuneração desses auxiliares.

Apesar da determinação, a petição de 6 de outubro solicita que as recuperandas, CRVG e Vasco SAF, sejam intimadas a pagar os honorários. O escritório fundamenta esse pedido na sentença do evento 193, que homologou a remuneração. Isso gera uma aparente divergência entre o responsável indicado na sentença e os destinatários da cobrança, sem que a petição explique como o pedido de pagamento se alinha à atribuição das despesas à 777.

Não se pode concluir automaticamente que houve cobrança ilegal ou que a 777 deve arcar com toda a remuneração futura na recuperação judicial. É necessário delimitar o alcance da sentença e a existência de decisões posteriores.

O escritório informa que a remuneração mensal única é de R$ 180 mil, com início em 13 de agosto. Para o período de 13 a 31 de agosto, o cálculo é de 19/31 da mensalidade, totalizando R$ 110.322,58, com vencimento em 10 de setembro. A competência de setembro, no valor de R$ 180 mil, vence em 10 de outubro. Portanto, na data da petição, o valor apresentado como atrasado era o proporcional de agosto.

O pedido de pagamento é para que ocorra em cinco dias, com a quitação das demais parcelas vencidas no momento do pagamento e a manutenção dos pagamentos mensais subsequentes. Contudo, os documentos não mostram decisão que conceda esse prazo.

Outro ponto de atenção é que a sentença de 29 de setembro estabelece que mesmo uma fração de mês exige o pagamento integral da mensalidade, enquanto a petição calcula agosto de forma proporcional. Essa diferença também precisa ser esclarecida, pois os documentos não explicam como compatibilizar essas informações.

Em relação à fiscalização dos R$ 150 milhões, o gatekeeper informa que acompanha o Novo DIP, que foi autorizado com a exigência de demonstração da necessidade efetiva dos desembolsos. A primeira parcela, de R$ 65 milhões, foi solicitada em 14 de setembro. Após o pedido da segunda parcela, de R$ 35 milhões, o observador cobrou informações detalhadas em 21 de setembro.

As solicitações somam R$ 100 milhões, mas a petição não comprova o desembolso integral desse total. Estão sendo examinados extratos, pagamentos, receitas projetadas, posição de caixa, utilização da primeira parcela e os cálculos que justificam a segunda. O gatekeeper também busca entender por quanto tempo os R$ 150 milhões cobrirão as necessidades de caixa.

A Administração Judicial apresentou uma avaliação administrativa preliminar em 24 de setembro, ressaltando que essa avaliação não substitui a análise completa da prestação de contas. O gatekeeper afirma que seu trabalho ainda é preparatório, sem aprovação ou reprovação definitiva das contas, documentos ou desembolsos. Após o relatório formal da Administração Judicial e sua intimação, o gatekeeper apresentará uma análise independente, com pontos comprovados, ressalvas, divergências e pendências documentais.

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