O posicionamento assinado por um pequeno grupo de sócios, liderado por Vitor Roma e Flávio Lopes, da Confraria — que apoiou e elegeu Jorge Salgado e posteriormente renunciou às cadeiras no atual Conselho Deliberativo — carece de fundamento.
O conteúdo demonstra falta de compreensão dos procedimentos legais. É fundamental esclarecer que o Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama e o Estatuto da Vasco SAF são documentos distintos e autônomos.
No que diz respeito à SAF, os artigos 17, inciso II, e 18 deixam claro que a responsabilidade de eleger os membros do Conselho de Administração é exclusiva dos acionistas, reunidos em Assembleia Geral. Isso foi realizado de maneira regular e transparente na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de dezembro de 2025, sem a necessidade de qualquer outro procedimento.
É importante ressaltar que o Vasco é atualmente o acionista controlador, uma vez que o Acordo de Acionistas está suspenso por decisão judicial proferida em 29 de maio de 2025, que afastou a 777 do controle da Vasco SAF. A terceira cadeira, portanto, não estava prevista no Estatuto do clube, e sua indicação se tornou necessária devido ao número mínimo de conselheiros exigido, em razão do afastamento dos conselheiros indicados pela 777.
O Vasco expressa sua preocupação com as tentativas de gerar controvérsias infundadas e continua seu trabalho com transparência e responsabilidade.
Fonte: Divulgação
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