Novo estatuto sugere venda de até 90% da SAF e estabelece remuneração para presidente e VPs

Proposta de novo estatuto prevê a possibilidade de venda de até 90% da SAF e define salários para o presidente e vice-presidentes

Um grupo de conselheiros de diversas áreas do Vasco, incluindo membros da situação, apresentou propostas de alteração no estatuto do clube. O projeto de reforma, iniciado no ano anterior, foi compartilhado com todos os beneméritos, vice-presidentes e outros associados nesta semana. A data para a votação ainda não foi definida.

As principais alterações estão relacionadas à Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A participação mínima dos associados na SAF, que atualmente é de 20%, passaria para 10%. Com isso, caso um investidor seja encontrado para adquirir o futebol, o Vasco poderia vender até 90% das ações. Além disso, a proposta inclui a remuneração dos principais cargos do associativo e a eliminação da quarentena, que é o tempo mínimo de participação necessário para que dirigentes do clube social possam assumir funções na SAF.

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Reforma do estatuto Vasco — Foto: ReproduçãoReforma do estatuto Vasco — Foto: Reprodução

Atualmente, o estatuto do Vasco determina que os dirigentes devem aguardar cinco anos após o término do mandato da Diretoria Administrativa e/ou do Conselho para assumir uma função remunerada na SAF. O novo projeto propõe o fim desse período de espera, permitindo que um dirigente possa deixar o clube e imediatamente assumir um cargo remunerado na SAF.

O Vasco está em negociações avançadas com o empresário Marcos Lamacchia para a venda do departamento de futebol para um investidor.

A reforma do estatuto também prevê a remuneração para o presidente eleito, atualmente Pedrinho, e para os vice-presidentes gerais, que atualmente não recebem pagamento. Os valores deverão ser incluídos no orçamento anual do Conselho Deliberativo.

  • Presidente eleito: a remuneração não poderá ultrapassar 80% do teto do funcionalismo público federal, que atualmente é de R$ 46 mil, salário dos ministros do STF;
  • 1º e 2º vice-presidentes gerais: a remuneração não poderá ser superior a 60% do teto do funcionalismo público federal;
  • Vice-presidentes administrativos: a remuneração não poderá ultrapassar 50% do teto do funcionalismo público federal.

Reforma do estatuto Vasco — Foto: ReproduçãoReforma do estatuto Vasco — Foto: Reprodução

Ainda não há uma data definida para a votação do novo estatuto, mas a expectativa é de que a convocação ocorra em até 30 dias.

Pedrinho, presidente do Vasco, na Neo Química Arena — Foto: AGIFPedrinho, presidente do Vasco, na Neo Química Arena — Foto: AGIF

O que diz o Vasco

Em declaração ao ge, o Vasco comentou sobre as mudanças propostas na reforma do estatuto.

“A comissão de Reforma Estatutária foi formada democraticamente, com membros da situação, oposição e Beneméritos, que trabalharam durante quatro meses para elaborar a proposta do novo Estatuto do Vasco. Todos os pontos foram debatidos e as divergências foram submetidas à votação, e, após a aprovação da maioria, foram incorporadas à proposta.

A proposta não foi criada do zero. Muitos dos temas surgem de discussões anteriores. Além disso, o texto do novo estatuto foi enviado a todos os conselheiros para análise, com a possibilidade de envio de sugestões, destaques e vetos. Até o momento, menos de 1% apresentou considerações e manifestações, o que indica satisfação do Conselho com o texto elaborado pela Comissão.”

Remuneração a Dirigentes

“O artigo que trata da possibilidade de remuneração a dirigentes do clube não garante automaticamente esse direito ao Presidente ou vice-presidentes. Essa possibilidade existe apenas em um caso específico: quando o dirigente optar por se dedicar exclusivamente ao clube, sem exercer outras atividades profissionais. Mesmo assim, o pagamento depende de previsão no orçamento anual aprovado pelo Conselho Deliberativo. No caso do Presidente, há também um limite máximo, que não pode ultrapassar 80% do teto do funcionalismo público federal. Portanto, trata-se de uma possibilidade condicionada, e não de um direito garantido a todos os dirigentes.”

Gestão Temerária

“O estatuto fortalece a governança ao responsabilizar dirigentes com seus próprios bens por atos irregulares ou temerários, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.

Define claramente condutas proibidas, combate conflitos de interesse e impõe limites ao endividamento, preservando exceções para investimentos estratégicos.

Exige transparência e cria um processo estruturado de apuração, com a participação dos associados.

Ao mesmo tempo, garante proteção à boa-fé do gestor.

As sanções são rigorosas, incluindo destituição, inelegibilidade e ressarcimento, elevando o padrão de responsabilidade no clube.”

Vasco SAF

“O dispositivo promove um avanço significativo ao modernizar a governança, eliminando a barreira que restringia a atuação de conselheiros do associativo na SAF e ampliando o acesso a profissionais com experiência qualificada e conhecimento institucional.

A medida está plenamente alinhada à Lei 14.193/2021, que não impõe restrições, priorizando critérios como reputação, qualificação e ausência de conflitos de interesse.

Na prática, representa uma adequação que racionaliza regras internas, tornando-as mais eficientes e aderentes ao marco legal vigente.

Adicionalmente, reafirma-se que a contratação e montagem da equipe executiva da SAF é prerrogativa exclusiva do investidor, que poderá estruturá-la conforme seu planejamento estratégico.

Ainda assim, o estatuto preserva mecanismos de governança e controle já estabelecidos, assegurando transparência e segurança institucional.

A proposta para o novo estatuto do Vasco cria mecanismos para proteger o clube e reforçar a governança. Nenhuma diretoria poderá tomar decisões de forma isolada: as decisões deverão passar pelo Conselho Deliberativo e, uma vez aprovadas, estarão sujeitas à fiscalização. O texto também consolida regras de integridade, ética e transparência, estruturando procedimentos de controle e acompanhamento das decisões.”

Fonte: ge


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