Um aspecto da decisão da juíza Caroline Rossy merece ser analisado.
Ao justificar sua suspeição, a magistrada afirma:
“Após a prolação da referida decisão (…), sobreveio fato novo (…) circunstância superveniente que impossibilita a continuidade da condução do referido incidente e de quaisquer outros feitos em que figure como parte o Clube de Regatas Vasco da Gama.”
O que se destaca é a redação utilizada.
A Recuperação Judicial envolve o CRVG e a Vasco SAF, mas, ao mencionar o fato superveniente, a decisão se refere apenas ao Clube de Regatas Vasco da Gama.
Seria essa uma escolha de palavras? Ou o fato superveniente está diretamente relacionado ao CRVG?
A própria juíza fundamenta sua decisão no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz declarar-se suspeito por motivos de foro íntimo, sem a necessidade de expor as razões. Assim, é possível que o conteúdo desse fato nunca seja revelado.
Ainda assim, a maneira como a decisão foi redigida levanta uma questão pertinente: por que mencionar apenas o Clube de Regatas Vasco da Gama, sem incluir a Vasco SAF?
Não há explicações na decisão, mas esse é um ponto que deve ser acompanhado de perto nos próximos desdobramentos do caso.
O que vocês pensam? Trata-se apenas de uma escolha de redação ou esse detalhe pode ter um significado mais profundo?
Fonte: X Podcast Cruzmaltino
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