Vasco apresentou manifestação em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pela Fla-Flu, defendendo a manutenção da decisão que liberou o Maracanã para o jogo contra o Boca Juniors.
O clube argumenta que o Mandado de Segurança não é o recurso adequado, uma vez que a decisão pode ser contestada por meio de recurso próprio, como o agravo interno. O Vasco cita a Súmula 267 do STF, que determina que não cabe mandado de segurança contra atos judiciais que possam ser questionados por recurso.
Além disso, o Vasco critica o uso do plantão judiciário pela Fla-Flu, afirmando que essa ferramenta não deve ser utilizada para reexaminar decisões judiciais proferidas de forma regular.
Outro ponto levantado pelo clube é que a situação já evoluiu após a decisão favorável: o Vasco indicou o Maracanã à CONMEBOL, que já anunciou oficialmente o estádio como local da partida, e a venda de ingressos já foi iniciada. O clube ressalta que uma eventual suspensão da decisão poderia prejudicar terceiros de boa-fé e exigir a revisão de medidas já implementadas com base em uma decisão judicial válida.
Em relação à alegação de “teratologia”, o Vasco defende que o Desembargador Marco Antônio Ibrahim fundamentou sua decisão no Regimento Interno do TJRJ, considerando documentos do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Militar sobre a segurança e adequação do Maracanã.
O Mandado de Segurança agora aguarda análise no Órgão Especial do TJRJ.

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