ATENÇÃO PARA A QUESTÃO DA PGFN NO PROCESSO DO VASCO
Há um avanço significativo envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os débitos federais do CRVG no contexto da Recuperação Judicial.
O ponto central é que o Vasco informou ao juízo que aceitou formalmente a contraproposta apresentada pela PGFN no requerimento administrativo de transação tributária.
Esse não é um simples diálogo em andamento. Trata-se de um estágio mais avançado:
✅ houve uma negociação prolongada;
✅ a PGFN apresentou uma contraproposta;
✅ o Vasco manifestou aceitação formal dos termos;
✅ o procedimento agora aguarda a formalização administrativa da transação.
De acordo com a petição, com essa formalização deverá ser emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação aos débitos federais do CRVG.
Juridicamente, o Vasco argumenta que não há descumprimento ou mora, uma vez que a pendência não resulta de omissão do clube, mas do trâmite administrativo necessário para a conclusão do acordo.
Esse é o ponto mais crucial.
Muitos acreditam que a ausência da CND se deve à falta de resolução por parte do Vasco. No entanto, a tese apresentada no processo é diferente: a solução foi negociada e está em fase de instrumentalização.
Outro detalhe importante:
o histórico apresentado demonstra que o clube buscou enquadrar o passivo federal dentro de uma transação que seja compatível com a Recuperação Judicial, tentando ajustar o fluxo de pagamentos à realidade do plano.
Em resumo:
🔹 a negociação com a PGFN avançou;
🔹 houve aceitação formal do Vasco à contraproposta;
🔹 falta a formalização final do acordo;
🔹 a emissão da certidão federal dependeria desse passo.
Isso é relevante porque a questão fiscal era um dos pontos críticos do processo de recuperação.
Entretanto, é importante ressaltar um contraponto: a aceitação não é uma assinatura definitiva. Enquanto a transação não estiver formalizada e a certidão emitida, o assunto não estará completamente resolvido.
Fonte: X Podcast Cruzmaltino
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