VASCO REAGE NO STJ E CONTESTA TENTATIVA DA FLA-FLU DE AMPLIAR PEDIDO CONTRA USO DO MARACANÃ
O Vasco protocolou uma nova manifestação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (15), às 12h08, contestando a tentativa da concessionária Fla-Flu de ampliar o pedido de suspensão das decisões favoráveis ao clube.
A defesa do Vasco argumenta que a Fla-Flu havia direcionado seu pedido apenas contra a decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, sem incluir a decisão anterior do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que havia concedido tutela favorável ao clube.
Na manifestação, o Vasco destacou essa omissão. Em resposta, a Fla-Flu apresentou um aditamento para incluir a decisão de Ibrahim na petição inicial.
O clube considera que essa sequência de eventos demonstra uma tentativa de corrigir uma falha no pedido original, identificada pela defesa vascaína.
A concessionária argumentou que uma regra permite a extensão da suspensão a liminares supervenientes. No entanto, o Vasco refuta essa alegação, afirmando que a decisão de Ibrahim já existia quando o pedido foi apresentado ao STJ e é anterior à decisão de Joaquim, que restabeleceu os efeitos.
“Não há decisão superveniente a justificar a ampliação pretendida”, defende o clube em sua petição.
Além disso, o Vasco invoca o artigo 329, II, do Código de Processo Civil, que exige consentimento para essa alteração, afirmando expressamente que não concorda com a ampliação.
O que o clube solicita ao STJ?
• Que não admita o aditamento;
• Caso examine a complementação, que rejeite a ampliação;
• Que acolha os argumentos apresentados para não conhecer ou, alternativamente, indeferir integralmente o pedido de suspensão de segurança.
A discussão gira em torno das decisões que a concessionária pode tentar suspender neste procedimento. O Vasco busca impedir que a Fla-Flu amplie o pedido para incluir uma decisão que, segundo sua defesa, deveria ter sido contemplada desde o início.
Essa manifestação representa uma reação jurídica do clube, e agora cabe ao STJ decidir se admite a alteração e se acolhe os argumentos apresentados.

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