Vasco é multado e Cuesta recebe suspensão de um jogo pelo STJD após atraso em partida contra o Internacional

O STJD impôs uma multa ao Vasco e suspendeu Cuesta por um jogo devido ao atraso na partida contra o Internacional

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Jogo entre Internacional e Vasco, no Beira-Rio - Foto: Matheus Lima/VascoJogo entre Internacional e Vasco, no Beira-Rio – Foto: Matheus Lima/Vasco

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) impôs uma multa de 2 mil reais ao Vasco e ao Internacional, devido ao atraso de mais de dois minutos no reinício da partida realizada no Beira-Rio, referente à 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. Durante o mesmo julgamento, o zagueiro Carlos Cuesta foi penalizado com um jogo de suspensão após ser expulso por uma falta contundente em Allex, no segundo tempo. As decisões foram tomadas por unanimidade nesta quinta-feira, em primeira instância, e ainda estão sujeitas a recurso.

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Segundo a súmula do árbitro, tanto o Vasco quanto o Internacional contribuíram para o atraso de dois minutos no reinício da partida, uma vez que ambas as equipes retornaram ao campo com três minutos de demora. Por essa razão, os clubes foram julgados com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Carlos Cuesta, expulso aos 46 minutos do segundo tempo por uma entrada forte em Allex, recebeu uma suspensão de um jogo, conforme o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de jogadas violentas. A decisão unânime também pode ser contestada.

“Conforme registrado pelo árbitro, no primeiro minuto de acréscimo do segundo tempo, Carlos Cuesta, jogador do Vasco, foi expulso com cartão vermelho direto por cometer jogo brusco grave. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve a prática de jogada violenta”, informou o STJD.

Em defesa de Carlos Cuesta, o advogado Pedro Moreira argumentou que, embora tenha ocorrido uma jogada violenta, não houve intenção de lesionar o jogador atingido, solicitando a aplicação da pena mínima, considerando a primariedade do atleta.

“Quanto ao atleta Carlos Cuesta, do Vasco, o lance se adequa perfeitamente ao artigo 254, pois o atleta chegou atrasado e realmente foi uma entrada imprudente. Nesse sentido, acolho o pedido da defesa e aplico a pena mínima de uma partida de suspensão, sem conversão em advertência”, declarou o presidente em exercício da comissão, Guilherme Martorelli. Os auditores Alcino Guedes e William Figueiredo concordaram integralmente com o voto do relator.

Após a derrota para o Olímpia na Sul-Americana, o Vasco direciona suas atenções para o Campeonato Brasileiro. Neste domingo, às 20h30, a equipe enfrentará o RB Bragantino em São Januário.

Fonte: Extra


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