A Transferência da Propriedade Intelectual do Vasco e a AGE de 23 de Outubro
O edital de alienação judicial da Unidade Produtiva Isolada Equity (UPI Equity), extraído dos autos do processo de recuperação judicial nº 0943414-78.2024.8.19.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, estabelece as condições da operação que transfere 90% do capital social da Nova SAF a ser constituída.
No item 1.2 do referido edital, é mencionado que as Recuperandas celebrarão um contrato de cessão definitiva à Nova SAF de todos os bens, ativos e direitos da propriedade intelectual. Além disso, será celebrado um contrato de licença, com a Nova SAF na qualidade de licenciante e o CRVG como licenciado, permitindo o uso da propriedade intelectual em modalidades esportivas distintas do futebol e para fins associativos. A propriedade intelectual permanecerá vinculada ao exercício da atividade futebolística e aos respectivos direitos federativos.
A redação é clara: a titularidade dos bens, ativos e direitos de propriedade intelectual será cedida definitivamente à Nova SAF, enquanto o Club de Regatas Vasco da Gama, na condição de associação civil, passará a ocupar a posição de licenciado.
Mesmo para usos internos e para outros esportes, como o remo, o CRVG dependerá de autorização da Nova SAF, que atuará como licenciador da marca.
Essa disposição integra a operação societária que será submetida à Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 23 de outubro. Enquanto a proposta de alteração estatutária em pauta trata apenas de aspectos internos de governança do clube, a transferência da propriedade intelectual consta dos documentos da operação judicial que será deliberada na mesma assembleia. A aprovação implica a aceitação, pelos sócios, dos termos já fixados no edital judicial, incluindo a cessão definitiva da marca e demais direitos de propriedade intelectual.
A partir do fechamento da operação, o controle efetivo da marca, dos símbolos, do escudo e dos demais elementos de propriedade intelectual ligados à identidade do clube no âmbito do futebol profissional passará a residir na Nova SAF. Como essa sociedade terá 90% de seu capital detido pelo adquirente da UPI Equity — entidade externa ao quadro associativo e à estrutura histórica do clube —, o poder de decisão sobre a exploração comercial, a gestão e a utilização desses ativos acompanhará o controle acionário majoritário.
O CRVG ficará sujeito à licença da Nova SAF até para o uso da marca nos demais esportes e em atividades associativas.
Com a aprovação da operação, o comprador passa a deter o monopólio da marca, da história e da narrativa do Vasco, podendo alterar símbolos, cores e uniformes a partir do dia seguinte à venda.
A licença de volta assegura ao clube associativo a possibilidade de uso da identidade visual e nominativa em suas atividades de remo e em funções sociais e institucionais, desde que autorizada pela Nova SAF. Contudo, a propriedade em si deixará de ser do CRVG e passará a ser da Nova SAF, vinculada ao exercício da atividade futebolística. Com a aprovação da operação na AGE, o principal ativo imaterial do clube — sua marca e identidade — será transferido a uma sociedade controlada majoritariamente por um investidor que não integra a estrutura associativa do Vasco.
Do ponto de vista jurídico, a cessão definitiva de propriedade intelectual transfere ao cessionário (Nova SAF) a titularidade dos direitos patrimoniais correspondentes, observados os limites legais e contratuais aplicáveis. A partir da implementação da operação, a Nova SAF será a entidade legitimada a decidir sobre a exploração econômica da marca no futebol, sobre a celebração de contratos de licenciamento comercial, sobre a proteção contra uso indevido e sobre a forma como os elementos identificadores do clube serão empregados em campanhas, produtos e comunicações oficiais do departamento de futebol.
O uso pelo CRVG nos demais esportes e em atividades internas também ficará condicionado à licença concedida pela Nova SAF.
O edital não detalha, neste item, restrições específicas à modificação dos sinais distintivos, além da vinculação à atividade futebolística e da existência da licença ao clube. Eventuais proteções adicionais dependeriam de instrumentos societários da própria Nova SAF e dos direitos especiais eventualmente assegurados às ações de classe A detidas pelo CRVG. Essas proteções, se existentes, não estão descritas no trecho do edital que trata da cessão da propriedade intelectual. A aprovação da operação, portanto, confere ao controlador majoritário da Nova SAF ampla margem de gestão sobre o ativo que historicamente identificou o clube.
Em síntese, o edital judicial formaliza a transferência da titularidade da propriedade intelectual do Vasco para a Nova SAF, sob controle majoritário do adquirente. A AGE de 23 de outubro deliberará sobre a operação que incorpora essa transferência. Com sua aprovação, o principal bem imaterial do clube passa a ser de titularidade de uma sociedade controlada por entidade externa ao quadro associativo, e o próprio CRVG passa a depender de autorização da Nova SAF para usar a marca, inclusive nos demais esportes e em atividades associativas internas.
Com a conclusão dessa proposta, os mandatários que encabeçam a venda encaminham naturalmente à extinção do próprio CRVG.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se encontrar algo que viole os termos de uso, denuncie. Consulte também as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Acesse sua Conta MeuVasco e participe da conversa
Escolha um GIF
A voz da torcida
0 comentáriosSua opinião pode ser a primeira.