A Justiça, em 1ª instância, negou o pedido feito por um sócio vascaíno para garantir o uso do Maracanã pelo Vasco. A decisão foi proferida pela juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que entendeu que não há prova inequívoca de descumprimento da cláusula 13.2 do contrato de concessão, que proíbe favorecimento e tratamento injustificadamente discriminatório entre clubes.
Na avaliação da magistrada, ainda são necessárias mais provas sobre as condições de utilização do estádio e os critérios técnicos adotados pela concessionária. A juíza destacou que as matérias jornalísticas apresentadas não seriam suficientes para comprovar a inexistência ou inconsistência das razões técnicas e operacionais que justificam a negativa de utilização do Maracanã.
A ação popular, movida por Marcus Vinicius de Menezes Reis, tinha como objetivo obrigar o Consórcio Fla-Flu a disponibilizar o Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para 20 de outubro de 2026, além de outras partidas oficiais do clube. O pedido buscava uma decisão liminar para que a concessionária disponibilizasse o estádio em até 48 horas.
Em sua decisão, a juíza também ressaltou o risco de irreversibilidade da medida, afirmando que uma intervenção judicial sem uma apuração prévia das circunstâncias técnicas e contratuais poderia comprometer o planejamento operacional e o calendário de eventos do Maracanã. Assim, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
A decisão foi assinada eletronicamente em 29 de setembro de 2026, às 16h50. O processo agora segue com a citação das partes e ciência ao Ministério Público. A discussão sobre o caso seguirá para o recurso em 2ª instância, onde será analisado se o desembargador concordará com a necessidade de novas provas ou se os elementos apresentados são suficientes para avaliar a alegada violação da isonomia.


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