A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro negou o pedido de tutela de urgência em uma ação popular que buscava obrigar o Consórcio Fla-Flu a disponibilizar o Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A partida está marcada para o dia 20 de outubro.
A ação, de número 3200244-75.2026.8.19.0001, foi movida por Marcus Vinicius de Menezes Reis contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária responsável pela administração do Complexo Esportivo do Maracanã. No processo, o autor alegou que o Vasco estaria enfrentando uma restrição discriminatória para utilizar o estádio, contestando também as justificativas relacionadas à preservação do gramado e apontando uma suposta omissão do Estado na fiscalização do contrato de concessão.
O pedido de liminar pretendia que a concessionária fosse obrigada a disponibilizar o Maracanã ao Vasco no prazo de 48 horas para a partida contra o Boca Juniors, abrangendo também outros jogos oficiais do clube contemplados pelo contrato de concessão.
A juíza Georgia Vasconcellos, ao decidir, entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. Segundo a magistrada, as matérias jornalísticas anexadas ao processo não comprovaram que as razões técnicas e operacionais apresentadas para impedir a utilização do estádio fossem inexistentes ou inconsistentes. Ela também considerou o risco de a decisão gerar efeitos irreversíveis, afirmando que uma intervenção judicial antes de uma análise mais detalhada das questões técnicas e contratuais poderia interferir no planejamento operacional e no calendário de eventos do Maracanã.
Dessa forma, o pedido de urgência foi rejeitado. A decisão foi assinada eletronicamente por Georgia Vasconcellos na terça-feira (29), às 16h50. O processo continua em tramitação, com a citação das partes envolvidas e a comunicação ao Ministério Público.
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