MPRJ restabelece liberação do Maracanã para partida entre Vasco e Boca Juniors marcada para 20 de outubro

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acolheu o pedido de reconsideração do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (13/10), o restabelecimento da decisão que determina à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acolheu os argumentos apresentados em pedido de reconsideração assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e reconsiderou a liminar do plantão judicial que havia suspendido a liberação do estádio.

No pedido, apresentado no âmbito do mandado de segurança ajuizado pela concessionária que administra o Complexo Maracanã, o procurador-geral de Justiça ressaltou que, segundo avaliações técnicas de órgãos públicos, o estádio reúne as melhores condições de segurança pública, mobilidade urbana, logística e infraestrutura para a realização da partida. A decisão registra 46.014 ingressos vendidos, a comunicação à CONMEBOL e o planejamento já realizado para o acesso do público, o policiamento, a cobertura jornalística e a transmissão.

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O procurador-geral de Justiça afirmou que a realização de uma partida desse porte, em que são esperadas cerca de 70 mil pessoas, não poderia ocorrer em um local que não seja o maior estádio do estado, que reúne todas as condições de infraestrutura para abrigar um evento desta natureza. O MPRJ, por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), e a Polícia Militar já haviam se manifestado nesse sentido, pois a segurança deve ser prioritária na realização desses eventos.

No pedido de reconsideração ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o procurador-geral de Justiça destacou que, no Brasil e no exterior, a falta de planejamento adequado de segurança pública e mobilidade urbana em eventos esportivos e culturais já resultou em graves problemas e até tragédias.

O documento enfatiza que, agindo preventivamente, os órgãos de segurança pública, com base em evidências científicas, indicaram o Estádio do Maracanã como a praça esportiva adequada, considerando fatores como segurança, logística, mobilidade e infraestrutura. Além disso, o MPRJ alertou a concessionária e a Chefia do Poder Executivo estadual sobre a necessidade de adoção das providências recomendadas pela Polícia Militar.

Em sua decisão, o relator lembrou que, embora a preservação das instalações tenha sido apresentada pela concessionária como justificativa para a negativa, o estádio havia sido cedido recentemente para um evento considerado mais agressivo à sua manutenção.

O desembargador destacou que o afastamento do uso do Maracanã, por envolver a segurança pública, poderia gerar grave prejuízo à ordem pública, colocando em indefinição a situação dos ingressos já vendidos e obrigando o policiamento de áreas mais conflagradas. Ele ressaltou que a negativa da concessionária contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade.

O relator também reconheceu a competência do presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, Marco Antônio Ibrahim, para apreciar a medida urgente durante o afastamento do relator original, uma vez que uma alteração recente do Regimento Interno do TJRJ autoriza essa atuação.

Para evitar a coincidência dos fluxos de torcedores, o desembargador determinou que a partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, prevista para a mesma data no Maracanãzinho, seja transferida para outro local ou remarcada para um horário que não coincida com a circulação do público do futebol.

A atuação preventiva do MPRJ começou com a Recomendação GAEDEST nº 01/2026, que orientou a concessionária a disponibilizar o Maracanã ao Vasco, fundamentada em avaliações técnicas sobre segurança e mobilidade urbana. A Polícia Militar contraindica a realização da partida em São Januário e apontou o Maracanã como alternativa preferencial.

Em 5 de outubro, o procurador-geral de Justiça encaminhou um ofício ao governador do Estado, solicitando a avaliação da possibilidade de atuação do poder concedente junto à concessionária para viabilizar a realização da partida no Maracanã. No documento, destacou que a controvérsia ultrapassava questões patrimoniais e operacionais, diante dos potenciais riscos à segurança pública e à mobilidade urbana.

Em 9 de outubro, o TJRJ acolheu os argumentos de segurança apresentados pelo GAEDEST/MPRJ e determinou que a concessionária disponibilizasse o estádio. Após a suspensão dessa medida no plantão judicial, o procurador-geral de Justiça apresentou o pedido de reconsideração, reforçando os riscos de uma mudança de estádio e os impactos sobre os direitos dos torcedores e o planejamento da partida.

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