Novo interventor é nomeado após juíza da 4ª Vara Empresarial rejeitar pedido de reconsideração

Interventor é designado após decisão da juíza da 4ª Vara Empresarial que não acatou pedido de reconsideração

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O pedido de reconsideração do Vasco foi negado pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada também indicou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como o novo interventor judicial.

A juíza proferiu sua primeira decisão no processo após assumir o caso, em virtude das declarações de suspeição das magistradas anteriores. Ela deixou claro que a intervenção judicial permanece, mas com importantes esclarecimentos sobre seus limites.

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Simone Chevrand rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, ressaltando que esse tipo de solicitação não é o recurso adequado para modificar a decisão anterior e que não foram apresentados novos fatos que justificassem a revisão. A análise dos recursos interpostos caberá ao Tribunal.

A juíza também abordou a questão da arbitragem, afirmando que a atuação da Vara Empresarial é distinta. Enquanto a arbitragem discute direitos societários entre acionistas, a Recuperação Judicial tem a responsabilidade de fiscalizar a administração da empresa em recuperação e pode afastar administradores quando necessário, conforme previsto na Lei de Recuperação Judicial.

Outro ponto importante da decisão é que a intervenção não abrange a atividade-fim do futebol. O interventor deve atuar apenas em questões relacionadas à governança, transparência, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos sociais. Os executivos continuam a exercer suas funções normalmente, incluindo negociações de jogadores, contratações e decisões esportivas.

A juíza também destacou que a decisão não impõe impedimentos às negociações para a venda das ações da Vasco SAF, considerando que a intervenção pode trazer mais transparência e segurança ao processo de negociação.

Após a renúncia de Samantha Mendes Longo, a juíza nomeou Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor e designou a ICTS Global para realizar a auditoria especializada previamente determinada.

Além disso, a decisão inclui uma nova missão para o interventor: trabalhar para devolver a administração aos dirigentes eleitos ou, se isso não for viável, adotar medidas para convocar uma nova assembleia, sem descartar a possibilidade de um retorno gradual dos administradores, conforme as circunstâncias permitirem.

O processo seguirá com a manifestação da 777 sobre a contestação apresentada pelo Vasco, a análise do relatório produzido por Samantha Mendes Longo e, posteriormente, uma nova manifestação do Ministério Público.

Em resumo, a nova decisão reafirma a intervenção, confirma a competência da Justiça da Recuperação Judicial, preserva a autonomia do departamento de futebol e deixa claro que, do ponto de vista do Juízo, a venda da SAF continua juridicamente viável.

Fonte: X do jornalista Danilo Danteskoo/Expresso 1923

Fonte: X Podcast Cruzmaltino

Fonte: X Atenção Vascaínos


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