STJD absolve Flamengo por incidentes no Maracanã durante partida contra o Vasco

O STJD decidiu pela absolvição do Urubu em relação aos incidentes ocorridos no Maracanã durante o jogo contra o Vasco

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O Flamengo foi absolvido pelo STJD após ser denunciado em razão das confusões e episódios de violência ocorridos nas proximidades do Maracanã, após o clássico contra o Vasco.

A decisão, proferida em primeira instância pela Terceira Comissão Disciplinar, afastou a responsabilização do clube pelos conflitos que se desenrolaram fora do estádio.

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Os julgadores reconheceram a gravidade dos incidentes, mas destacaram que a denúncia não conseguiu identificar com precisão os locais exatos onde os conflitos ocorreram nas ruas adjacentes ao estádio.

“Não temos competência neste tribunal para exercer poder geral de polícia sobre vias públicas, estações de transporte, trajetos urbanos ou conflitos que, embora associados temporalmente à partida, estejam sob disciplina primária da segurança pública e do direito penal. Se a nós não é permitido essa postura, tampouco pode ser exigido do clube que adote esse comportamento”, declarou o relator do caso, auditor Pedro Gonet.

A procuradoria havia argumentado que poderia ser aplicado um princípio da Lei Geral do Esporte, que estipula que a responsabilização do clube poderia abranger eventos que ocorrem em um raio de 5 km do estádio. No entanto, essa tese foi rejeitada.

A defesa do Flamengo, representada pelo advogado João Marcello Campos, enfatizou que o dispositivo não se refere a ações sob a responsabilidade do clube mandante, mas sim que esse raio é utilizado para responsabilização individual por atos praticados por torcedores.

O Flamengo foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições a quem não adotar medidas para coibir ou reprimir desordens na praça de desporto.

“Mesmo que se admita uma noção funcional de praça desportiva em uma área contígua ao estádio, a condenação exigiria nexo causal entre a omissão do mandante e a desordem, o que eu não vi. Também exigiria a indicação de providências concretas que deveriam ter sido adotadas pelo clube, o que eu não observei aqui. Entendo que não se demonstrou nos autos culpa ao Flamengo”, acrescentou o relator Pedro Gonet.

O auditor Rafael Bozzano lembrou de um caso em que o Botafogo foi punido por faixas e um boneco contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Ele destacou que a punição ocorreu porque o incidente se deu em um local que estava sob a concessão do Botafogo.

Os confrontos entre torcedores e a ação policial resultaram em um torcedor atingido por uma bala de borracha no olho, que perdeu a visão. Em outro incidente, um torcedor faleceu após ser agredido.

Fonte: UOL


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