O Flamengo foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece punições para aqueles que não coíbem ou reprimem desordens em eventos esportivos.
A procuradoria solicitou explicitamente a perda do mando de campo, além de uma multa que pode chegar a R$ 100 mil, conforme previsto no artigo.
O julgamento do caso ocorrerá em primeira instância na próxima quinta-feira, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD.
Mesmo que o Flamengo seja condenado, o regulamento da CBF não prevê tempo suficiente para que a punição afete o mando de campo na partida contra o Palmeiras, marcada para o dia 23 de maio.
Os conflitos após o jogo contra o Vasco resultaram em diversos incidentes nas proximidades do estádio. Um torcedor perdeu a visão de um dos olhos devido a um disparo de bala de borracha, enquanto outro torcedor do Vasco foi agredido e, dias depois, faleceu.
A procuradoria considera que a desordem ocorreu em um “perímetro de influência direta” do Flamengo.
Fonte: UOL
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