A suspensão do Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, decidida no dia 10 de outubro, pode enfrentar questionamentos jurídicos. A decisão foi tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que estava na Holanda em uma viagem institucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com a Resolução CNJ 64/2008, alterada pela Resolução 669/2025, um magistrado afastado pode estar em duas situações: afastamento total, que suspende sua jurisdição, ou afastamento parcial, que permite atuação em regime de teletrabalho. Caso a desembargadora estivesse sob afastamento total, sua presença no plantão seria irregular. Se o afastamento fosse parcial, ela precisaria constar na escala específica do plantão.
Além disso, ao questionar a competência do desembargador Ibrahim para decidir sobre o caso, é necessário comprovar a própria competência da desembargadora Suely. O TJRJ deve apresentar documentos como a portaria de afastamento e a escala de plantão do dia 10 de outubro. Se for confirmado o afastamento total da magistrada, a liminar poderia ser considerada nula desde sua origem.
Informação:A decisão que suspendeu o Maracanã para Vasco x Boca no plantão de 10/10 pode ter um grave problema de validade juríduca A Des. Suely Lopes Magalhães decidiu estando na Holanda, em viagem institucional do TJRJ. asiga o fio… pic.twitter.com/4ffgRQFden
— J.Americo (@JAmerico1969) October 11, 2026
1- Pela Resolução CNJ 64/2008, alterada pela Res. 669/2025, o afastamento pode ser: TOTAL = suspende a jurisdição PARCIAL = permite julgar em teletrabalho Se era total, não podia estar no plantão. Se era parcial, precisa estar na escala.
— J.Americo (@JAmerico1969) October 11, 2026
2- Uma decisão que questiona a competência do Des. Ibrahim precisa ter a própria competência comprovada. O TJRJ precisa exibir: a portaria de afastamento, total ou parcial, escala do plantão de 10/10 e ato de designação. Se houve afastamento total, a liminar é nula ab ovo.
— J.Americo (@JAmerico1969) October 11, 2026
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