O Vasco da Gama SAF publicou um modelo de Acordo de Confidencialidade (NDA) referente às condições de investimento na nova UPI Equity. O documento, datado de 11 de setembro de 2026, designa o Vasco como “Parte Reveladora”, enquanto o campo destinado ao “Interessado” ou “Parte Receptora” permanece em aberto.
📑 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
O acordo permite que a Parte Receptora tenha acesso a informações confidenciais sobre as condições de investimento na nova UPI Equity, abrangendo dados financeiros, jurídicos e comerciais.
📊 O QUE É CONSIDERADO CONFIDENCIAL
O documento define como confidenciais informações sobre negócios, clientes, produtos, planos e estratégias comerciais, operacionais ou de negociação, contratos, marketing, dados técnicos e financeiros, além de memorandos, resumos, notas, análises, compilações e estudos elaborados a partir das informações disponibilizadas.
👥 REPRESENTANTES DO INTERESSADO
O NDA considera como representantes da Parte Receptora subsidiárias, afiliadas, sócios, conselheiros, diretores, empregados, prestadores de serviços e consultores, incluindo advogados, contadores e consultores financeiros.
🔒 OBRIGAÇÃO DE SIGILO
A Parte Receptora deve manter sigilo sobre as informações recebidas, não podendo divulgá-las, reproduzi-las ou fornecê-las a terceiros sem autorização prévia e expressa do Vasco. O documento também estipula sigilo sobre a existência do acordo e exige que as informações sejam mantidas em local seguro e com acesso restrito.
🗂️ EXCLUSÃO DOS DOCUMENTOS
Todas as informações confidenciais permanecem propriedade da Parte Reveladora. A pedido do Vasco, a Parte Receptora deverá destruir ou excluir imediatamente materiais que contenham, sejam baseados ou reflitam essas informações.
⚖️ DIVULGAÇÃO EXIGIDA PELA JUSTIÇA
Caso a divulgação seja exigida por lei ou determinação judicial ou administrativa, a Parte Receptora deve, quando permitido, comunicar o Vasco. Se a entrega for obrigatória, deverá revelar apenas as informações legalmente exigidas e buscar tratamento confidencial para o conteúdo.
💰 MULTA DE R$ 200 MIL
O NDA estabelece uma multa de R$ 200 mil em caso de divulgação não autorizada. A penalidade não impede a cobrança de eventuais perdas e danos comprovadamente causados, nem a adoção de outras medidas judiciais pelo Vasco.
🔎 VASCO DEFINE O QUE SERÁ DISPONIBILIZADO
A assinatura do acordo não obriga o Vasco a revelar todas as suas informações. O documento determina que a SAF poderá fornecer apenas aquilo que considerar necessário e deixar de disponibilizar informações que julgar dispensáveis.
🛡️ PROTEÇÃO DE DADOS
O NDA também estabelece regras relacionadas à LGPD. Incidentes de segurança, ataques hackers, invasões ou vulnerabilidades que possam expor dados devem ser comunicados imediatamente, com preservação de registros, logs, metadados e outras evidências.
⏳ PRAZO DE DOIS ANOS
As obrigações previstas no acordo permanecerão em vigor por dois anos a partir da última comunicação de informação confidencial enviada à Parte Receptora. O término desse prazo não elimina responsabilidades relacionadas a violações ocorridas anteriormente.
📍 FORO
O acordo será regido pelas leis brasileiras, estabelecendo a comarca do Rio de Janeiro como foro para eventuais controvérsias.
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