A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca decidiu que o pedido de providências apresentado pelo credor José Luis da Silva Moreira não será analisado no âmbito da Recuperação Judicial do CRVG e da Vasco SAF.
A magistrada determinou que, caso o credor deseje prosseguir com a denúncia, deverá protocolar um incidente processual próprio em um prazo de 5 dias. Somente após essa distribuição o Ministério Público poderá avaliar os fatos e decidir se há elementos para uma eventual investigação.
A decisão também negou o pedido do Vasco para condenar José Luis da Silva Moreira por litigância de má-fé, entendendo que, neste momento, não ficaram caracterizadas as hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Além disso, a juíza orientou os advogados das partes a manterem uma linguagem técnica e respeitosa nas manifestações processuais.
Na prática, a decisão não reconhece qualquer irregularidade, não determina investigação contra Pedrinho, não altera a Recuperação Judicial e não interfere na gestão da SAF. O despacho apenas estabelece que o assunto deve seguir pelo procedimento processual adequado.
Fonte: X Podcast Cruzmaltino

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